v. 19 n. 36 (2001)

Editorial

Toda sociedade pressupõe, para a sua constituição e o seu funcionamento, bem como para a regulamentação das relações entre seus membros, a existência de um certo número de regras que, em seu conjunto, constituem o direito dessa sociedade.

Ubi societas, ubi jus (onde existe uma sociedade, existe um direito que a rege), diz sabiamente um ditado latino. Assim entendido, o direito é tão antigo quanto o próprio fenômeno da sociedade. E suas origens, tanto quanto as origens da sociedade, perdem-se na noite dos tempos.

Em sua essência, as normas do direito fundam-se nos costumes. Também os preceitos religiosos encontram-se nas bases das leis: os primeiros livros de direito são livros sagrados, compreendendo questões de ritos e liturgia; a própria linguagem jurídica ainda se apresenta como um código esotérico desconhecido para os não iniciados. Porém, no momento em que o poder de legislar é reconhecido pelos homens, o direito perde seu caráter religioso, sobretudo quando a lei escrita vem substituir o costume imemorial de onde procede o direito primitivo.

As primeiras leis intervêm no momento em que fatos novos começam a modificar a estrutura das sociedades e a desequilibrar as antigas tradições: migração dos povos, surgimento de novas doutrinas filosóficas, transformações políticas...

Tais mudanças, inevitáveis, nem sempre foram as mais desejáveis para a humanidade. Hoje, mais do que nunca, em tempos de globalização e de graves conflitos decorrentes de diferentes interesses econômicos, geopolíticos e culturais, é da maior urgência um generoso esforço humano com vistas a uma verdadeira colaboração entre nações, para a garantia da paz universal e da universalidade do direito. Sem este caráter — que entretanto não prescinde do respeito às particularidades nacionais — o direito não poderá nunca se estabelecer como ciência, nem tampouco ser fiel às conotações que estão no fundamento mesmo de sua etimologia latina: directus, "sem desvios, sensato, prudente, acertado, judicioso, justo".

Editora

Zília Mara Pastorello Scarpari

Publicado: 29.05.2015