O INDIVÍDUO COMO SUJEITO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Autores

  • Raquel Brum Miron

Resumo

Existe lugar para o indivíduo na sociedade dos Estados? Esta tem sido uma questão á qual o Direito Internacional Público tem dado significativa atenção. Se a problemática da subjetividade internacional do indivíduo durante muitos anos se restringia ao enfoque do homem particular, individualmente considerado, recentemente a questão tem tido contornos menos restritos. Com o nível de evolução da sociedade atual, novos problemas surgiram nas relações internacionais. No intuito de buscar maior efetividade, os doutrinadores mais recentes, sem resolver definitivamente a questão restrita ao homem, passaram a analisar também a subjetividade de pessoas coletivas, não apenas de Direito Público, mas também de Direito Privado, e mesmo de entes sem qualquer qualificação de personalidade como os povos e as minorias, com base na ideia de que o termo nacional ou indivíduo, no direito internacional, abrange não apenas os seres humanos, mas também órgãos corporativos.

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Publicado

29.05.2015

Como Citar

Miron, R. B. (2015). O INDIVÍDUO COMO SUJEITO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. VIDYA, 19(36), 21. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/VIDYA/article/view/484

Edição

Seção

Artigos