O INDIVÍDUO COMO SUJEITO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Resumen
Existe lugar para o indivíduo na sociedade dos Estados? Esta tem sido uma questão á qual o Direito Internacional Público tem dado significativa atenção. Se a problemática da subjetividade internacional do indivíduo durante muitos anos se restringia ao enfoque do homem particular, individualmente considerado, recentemente a questão tem tido contornos menos restritos. Com o nível de evolução da sociedade atual, novos problemas surgiram nas relações internacionais. No intuito de buscar maior efetividade, os doutrinadores mais recentes, sem resolver definitivamente a questão restrita ao homem, passaram a analisar também a subjetividade de pessoas coletivas, não apenas de Direito Público, mas também de Direito Privado, e mesmo de entes sem qualquer qualificação de personalidade como os povos e as minorias, com base na ideia de que o termo nacional ou indivíduo, no direito internacional, abrange não apenas os seres humanos, mas também órgãos corporativos.Descargas
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