Da norma ao orçamento: a (in) efetividade da proteção integral ao idoso no RS sob a ótica da gestão pública e do existencialismo
DOI :
https://doi.org/10.37778/dscsa.v22i1.5837Mots-clés :
Efetividade; Existencialismo; Gestão Pública; Idoso; Proteção IntegralRésumé
O envelhecimento populacional no Rio Grande do Sul demanda políticas públicas eficazes, garantidas pela legislação brasileira, sendo abordada, especialmente, pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar a (in)efetividade da proteção integral ao idoso no estado, confrontando o plano normativo com a realidade da execução orçamentária sob a perspectiva da gestão pública e da filosofia existencialista. A relevância da pesquisa reside na compreensão de que a escassez de recursos financeiros compromete a dignidade e a liberdade dos idosos. A metodologia adotada é a pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise de dados orçamentários do Portal da Transparência do RS e referencial teórico de autores como Sartre (1943) e Beauvoir (1970). Os resultados revelam um descompasso crítico entre o planejamento e a execução real: no PPA 2024-2027, 76,4% dos recursos destinados ao envelhecimento ativo são absorvidos por despesas correntes, limitando investimentos reais em novos equipamentos. Ademais, identificou-se um hiato de R$ 28 milhões entre os valores empenhados e efetivamente pagos na função Direitos da Cidadania em 2026. Conclui-se que essa ineficiência financeira caracteriza uma “má-fé institucional”, que reduz o idoso à sua facticidade e compromete sua dignidade existencial. A omissão estatal funciona como uma antecipação da morte social, mantendo a proteção integral majoritariamente no campo da abstração jurídica e negando ao idoso a possibilidade de projetar-se como sujeito livre.
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