Responsabilidade penal e risco técnico na Engenharia Civil brasileira
DOI:
https://doi.org/10.37778/dscsa.v22i1.5662Palabras clave:
Contravenções Penais; Dolo Eventual; Imputação Objetiva; Risco PermitidoResumen
A atuação do engenheiro civil possui impacto social direto, pois se vincula à segurança coletiva e à preservação do patrimônio. Este estudo analisa a responsabilidade penal desses profissionais no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na distinção entre dolo e culpa e nas infrações típicas decorrentes do exercício da engenharia. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, com abordagem bibliográfica, documental e normativa. Os resultados indicam que a responsabilização criminal do engenheiro é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. Discute-se a posição do profissional como garantidor da segurança, à luz da Teoria da Imputação Objetiva e do conceito de risco permitido, especialmente no que se refere à observância das normas técnicas. Identificam-se crimes recorrentes, como o desabamento e o homicídio culposo, além de contravenções penais associadas a situações de perigo abstrato. Conclui-se que a Anotação de Responsabilidade Técnica constitui elemento central na delimitação do nexo causal, sendo a mitigação de riscos penais dependente de conduta ética, rigor técnico e adequada documentação em todas as fases da edificação.
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