A responsabilidade civil das empresas fabricantes de fumo
Resumen
No presente artigo analisa-se a viabilidade de responsabilização civil das empresas fabricantes de fumo diante dos possíveis danos causados a seus consumidores, haja vista a presença de inúmeras substâncias maléficas no produto, bem como uma informação precária, enganosa e abusiva sobre o cigarro. Consoante com a análise do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto, corroborado por outros dispositivos legais que preveem a proteção à saúde e segurança do consumidor (art. 6º, art. 8º, art. 9º e art. 31 do CDC), o fornecedor do cigarro, produto este que apresenta defeitos de concepção (substâncias maléficas em sua composição, causadoras de inúmeras doenças e inclusive de óbitos), bem como de informação (não presta informações claras e precisas sobre os malefícios do cigarro nos rótulos dos produtos e utiliza da publicidade para iludir o consumidor e mascarar a verdade sobre o tabaco) deve, de forma objetiva, reparar os danos causados aos consumidores.Descargas
Cómo citar
Mezzalira, A. C., & Daudt, S. S. (2016). A responsabilidade civil das empresas fabricantes de fumo. Disciplinarum Scientia | Sociais Aplicadas, 3(1), 140–159. Recuperado a partir de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumSA/article/view/1480
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Sección
Artigos