O novo código de processo civil e os limites do protagonismo judicial em tempos de estado democrático de direito
Abstract
O trabalho objetiva compreender em que medida o Novo Código Processual Civil (NCPC) prevê mecanismos capazes (ou não) de limitar o protagonismo judicial face à importância da discussão do tema diante dos anseios democráticos do Estado brasileiro atual. Para enfrentar esse questionamento, utilizando-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento descritivo, a pesquisa parte do enfrentamento das armas de que o ordenamento processual civil detém para afastar o protagonismo. São elas: o precedente judicial, o incidente de assunção de competência, o incidente de resolução de demandas repetitivas e a obrigatoriedade de fundamentação da decisão judicial. Feita essa compreensão inicial, a pesquisa estudará de que maneira o CPC vigente utiliza de seus mecanismos a fim de romper com a habitualidade do protagonismo do julgador em sede de um Estado Democrático de Direito e se, ainda, o deixa prevalecer em determinados casos. Assim, vez que compreendido o atual ordenamento processual civil, percebeu-se que o mesmo trouxe significativos avanços no tocante às decisões judiciais, tanto pela obrigatoriedade de fundamentação destas, como pelo incentivo à uniformização da jurisprudência. Em contraponto, tratou-se da sua falha ao introduzir no âmbito do processo civil a ponderação de normas quando duas destas parecerem conflitantes. Assim, percebe-se que o CPC progrediu em relação aos limites impostos à decisão judicial e sua discricionariedade, porém ainda deixa a desejar ao autorizar condutas decisivas como a ponderação de normas. Desse modo, é notável que grande passo foi dado; todavia, o caminho contra o protagonismo judicial é (ainda) longo.