Direito constitucional e teoria da decisão: a razão prática e suas implicações na construção das respostas
Resumen
Trata-se de uma pesquisa qualitativa que tem como tema a teoria da decisão presente nos casos submetidos ao controle concentrado de constitucionalidade após a Constituição de 1988, delimitado nos casos que envolvam a ética e o direito. O marco da pesquisa é a filosofia prática kantiana, eleito por vinculação expressa dos julgadores que aderem à perspectiva iluminista anunciada pela filosofia. Destaca-se no estudo que, no período pós-redemocratização, a interpretação constitucional no Brasil passou a ter influência de correntes hermenêuticas que privilegiam o caráter construtivo e indicam uma mudança paradigmática das respostas em direito, gerando um problema que envolve um nível de discricionariedade forte, ainda não experimentado, especialmente pelos limites encontrados em teorias positivistas. A investigação envolve a crise de relação entre os poderes, materializada na criação de direito via poder judiciário. Considerando que há correntes que defendem o poder criativo e/ou discricionário no âmbito do Supremo sustentado na razão prática de cariz kantiano, tem-se por objetivo verificar a plausibilidade das inferências realizadas a partir do rastreio do conceito de vontade em Kant. Constata-se que em Kant não há uma cisão entre moral e direito, o que provisoriamente poderá indicar a razão prática como o ponto de partida para as teorias da decisão presentes na contemporaneidade. Nessa linha, a partir da conformação do conceito de razão prática, através do método dedutivo, foram analisadas as interpretações realizadas no Supremo Tribunal Federal que implicaram em criação de direito, bem como confrontada a compatibilidade com a filosofia de base.
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