A reforma tributária e o fim das guerras fiscais: a tributação no destino como instrumento de simplificação
DOI:
https://doi.org/10.37778/dscsa.v22i1.5840Palavras-chave:
Guerra fiscal; Imposto sobre Valor Agregado Dual; Reforma tributária; Simplificação; Tributação no destinoResumo
O presente artigo analisa a relação entre a estrutura do sistema tributário brasileiro e a ocorrência das chamadas guerras fiscais, com ênfase na tributação na origem e seus efeitos sobre a competição entre entes federativos. Parte-se da constatação de que tributos sobre o consumo, como o ICMS e o ISS, ao serem parcialmente arrecadados na origem, incentivam a concessão de benefícios fiscais como estratégia de atração de investimentos, gerando distorções econômicas, insegurança jurídica e perda de eficiência arrecadatória. Nesse contexto, examinam-se os impactos da proposta de reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela CBS e pelo IBS, e adota o princípio da tributação no destino. A metodologia adotada é dedutiva, baseada na revisão de literatura sobre a reforma tributária, complementada pelas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. O estudo evidencia que a mudança no critério de arrecadação tende a mitigar a guerra fiscal, promover maior neutralidade tributária e simplificar o sistema. Contudo, também aponta desafios relacionados à preservação da autonomia federativa, à possibilidade de novas formas de competição fiscal e à necessidade de mecanismos de transição para garantir equilíbrio entre os entes. Conclui-se que a reforma representa um avanço significativo, mas seus resultados dependerão da adequada regulamentação e implementação.
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