COVID-19 como doença ocupacional: uma análise sobre as diferentes posições adotadas entre o poder executivo e o judiciário na pandemia do coronavírus

Autores

Resumo

Este trabalho tem por finalidade abordar a doença ocupacional no direito brasileiro, e mais precisamente, sob a ótica da pandemia da Covid-19 (desencadeada pelo coronavírus). Trata-se de uma situação peculiar, responsável por uma crise sanitária de consequências globais e inimagináveis até recentemente. Foi utilizado o método dedutivo para este trabalho, tendo em vista as diferentes visões sobre o tema. Por exemplo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário tiveram decisões antagônicas sobre o assunto (como no artigo 29 da MP 927, vetado pelo Supremo Tribunal Federal). Logo, entende-se que este tipo de situação causa insegurança jurídica para todas as partes envolvidas (para empregadores, para o INSS e os seus segurados), sendo especialmente prejudicial para os trabalhadores nestes tempos de pandemia. Da mesma forma, não se percebeu argumentos claros que fundamentem a impossibilidade da Covid-19 ser caso de doença ocupacional.

Biografia do Autor

Guilherme Sebalhos Ritzel, Universidade Federal de Santa Maria

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Franciscana (UFN), graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e advogado (OAB/RS 114.815).

Downloads

Publicado

14-01-2021

Como Citar

Ritzel, G. S. (2021). COVID-19 como doença ocupacional: uma análise sobre as diferentes posições adotadas entre o poder executivo e o judiciário na pandemia do coronavírus. Disciplinarum Scientia | Sociais Aplicadas, 16(2), 1–14. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumSA/article/view/3627

Edição

Seção

Artigos