A Organização Internacional do Trabalho e o direito do trabalho brasileiro: trabalho noturno e idade mínima
Resumo
Este trabalho aborda a inserção do direito internacional do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como referência duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção 138, que versa sobre a idade mínima para admissão no trabalho, e a Convenção 171, que se refere ao trabalho noturno. Nesta perspectiva, entende-se que as organizações internacionais de maneira geral buscam consolidar regras e parâmetros gerais para os países signatários, sendo que no caso das convenções da Organização Internacional do Trabalho, o objetivo principal está em estabelecer um standart mínimo para as legislações laborais de cada nação. Com isso, usou-se o método dedutivo de pesquisa, expondo duas importantes normas internacionais para o mundo do trabalho, verificando situações em que elas foram aplicadas em decisões jurisprudenciais. Assim, concluiu-se que embora pouco utilizadas como fundamentação jurídica pelos operadores do direito, é de grande importância a regulação para as duas questões abordadas pelas convenções, isto é, a proibição do trabalho infantil e a diferenciação entre o trabalho diurno em relação ao desempenhado à noite.
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