A constitucionalização do direito privado: o direito ao esquecimento como um novo direito fundamental

Autores

  • Liege Alendes de Souza Universidade Franciscana

Resumo

As novas tecnologias da informação e da comunicação têm modificado substancialmente a vida da sociedade contemporânea. Nesse sentido, merece destaque a internet, que possibilita a formação de conexões entre computadores ligados em rede. É sob esta perspectiva que surge o direito ao esquecimento, que é um desdobramento do direito fundamental à privacidade, cuja análise só pode ser realizada diante da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. O objeto do presente artigo é fazer uma análise sobre a vinculação entre os direitos de personalidade e de privacidade diante do novo direito fundamental invocado pela novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que é o direito ao esquecimento, diante das novas tecnologias comunicativas. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, como método de abordagem, utilizar-se-á o dedutivo, ou seja, estudar-se-ão as premissas estabelecidas a fim de se chegar a uma conclusão, em um processo de raciocínio lógico. Como métodos de procedimento, utilizar-se-ão, especialmente, o histórico e o comparativo.

Biografia do Autor

Liege Alendes de Souza, Universidade Franciscana

Professora Doutora do Curso de Direito da UFN

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Publicado

08-05-2019

Como Citar

de Souza, L. A. (2019). A constitucionalização do direito privado: o direito ao esquecimento como um novo direito fundamental. Disciplinarum Scientia | Sociais Aplicadas, 15(1), 1–14. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumSA/article/view/2537

Edição

Seção

Artigos