Os direitos da razão contra a religião em Hegel
Resumo
Hegel representa o esforço de compreender a realidade na sua totalidade. Aqui se considera o ser e o pensar religioso e sua relação com o Estado. A religião se efetiva em suas manifestações históricas, mas isso não significa que todas as suas expressões representem sempre o mais aceitável. Hegel evidencia isso no parágrafo 270 dos “Princípios da Filosofia do Direito”. Para Hegel, as instituições são o resultado da razão que se confirma em suas construções históricas. Assim, Estado e Religião são a razão instituída e, enquanto resultantes, são sempre uma negação ou, na linguagem hegeliana, uma alienação. Apontam-se aqui os perigos que a religião pode acarretar ao Estado devido às determinações históricas que assume. O primeiro é o distanciamento perante as coisas do mundo. O segundo perigo é a atitude consoladora da religião diante do mundo. A religião real precisa, para Hegel, deve ser racional, ou seja, assumir a história humana.Referências
Briefe von und an Hegel. Akademie Verlag: Berlin, 1978.
Hegel. G.W.F. Das leben Jesu. Hrerausg. Von H. Nohl. Tübingen, 1907. Hegel. G.W.F. Enzyklopädie der Philospphischen Wissenschaften. Werke in 20 Bänden. Red. Eva Moldenhauer und Karl Markus Michel. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1970. (Werke 8,9,10)
Hegel. G.W.F. Fenomenologia do Espírito. Trad. Paulo Meneses. Petrópolis: Vozes, 2005.
Hegel. G.W.F. Grundlinien der Philosophie des Rechts. Werke in 20 Bänden.
Red. Eva Moldenhauer und Karl Markus Michel. FrankfHegel. G.W.F. Vorlesungen über die Philosophie der Religion. Werke in 20 Bänden.
Red. Eva Moldenhauer und Karl Markus Michel. Frankfurt am Main: Surhkamp, 1970. (Werke 16,17)
Hegel: a moralidade e a religião. Denis Rosenfield, org. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002. Hegel Studien. 15. Herausg. von Otto Pöggeler. Felix Meiner Verlag: Hamburg, 2003. Inwwod, M. Dicionário Hegel. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.urt am Main: Suhrkamp, 1970. (Werke 7)