ÉTICA, MORAL E DIREITO: OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO HUMANA E O BEM COMUM COMO GARANTIA DO FLORESCIMENTO HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.37782/thaumazein.v16i32.4399Palabras clave:
Ética, Moral, Direito, Bens humanos básicos, Bem comumResumen
O trabalho que se segue tem como objetivo principal abordar o conceito de bem comum de John Finnis, apresentando-o como um requisito prático-razoável e uma garantia material para a realização do florescimento humano. A fim de alcançar tal propósito, é necessário percorrer o caminho epistemológico que o autor traçou, analisando alguns dos seus conceitos fundamentais, para então chegar na sua noção de bem comum como uma comunidade política perfeita. Desse modo, inicia-se a pesquisa estudando o processo de entendimento dos princípios da razão prática pelo fenômeno do insight; os bens humanos básicos como razões para a ação; e a atenção necessária aos requisitos da razoabilidade prática. Em um segundo momento, será explorada a relação do direito com a moral, ou seja, abordar-se-á como a razoabilidade prática - virtude moral que ordena a ação - afeta o exercício do direito, já que os atos jurídicos são uma força fundamental para a concretização do bem comum. Sobre essa segunda parte, há um enfoque nos fundamentos da ação humana, apresentando o florescimento humano - a felicidade - como o seu fim último, e a sua relação com o direito. Construído o raciocínio ético da proposta finnisiana da lei natural, a última parte do artigo aborda como a natureza racional da ação, através do direito, conduz ao bem comum. Portanto, atendo à princípios de razoabilidade prática, buscou-se apresentar o bem comum como uma garantia concreta e substancialmente prático-razoável para que as pessoas possam por si mesmas perseguir os bens que as realizem humanamente.