A contestação das disposições de última vontade no direito das sucessões e seu impacto na autonomia do autor da herança
DOI:
https://doi.org/10.37778/dscsa.v22i1.5792Palavras-chave:
Testamento; Contestação; Autonomia de vontade; Sucessão patrimonialResumo
Este artigo analisa a contestação do testamento no ordenamento jurídico brasileiro e os seus impactos na autonomia de vontade do autor da herança. A problemática é: até que ponto os herdeiros podem contestar um testamento sem comprometer a autonomia de vontade do autor da herança? A partir do uso dos métodos histórico, documental, bibliográfico e jurisprudencial, a pesquisa foi estruturada em duas seções de desenvolvimento, e delimita-se às normas vigentes no Código Civil brasileiro, e nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, em especial, decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evidenciando os principais fundamentos utilizados para invalidar ou sustentar as disposições testamentárias. O estudo conclui que, embora o testamento seja um instrumento legítimo de expressão de vontade, sua validade pode ser questionada diante de vícios formais, disposições contrárias à lei ou lesão aos herdeiros necessários, revelando a complexa articulação entre liberdade individual e a proteção sucessória. No entanto, o STJ tem firmado posicionamento, a partir da teoria da aparência e do princípio in dubio pro capacitate de que a inobservância de determinadas formalidades não pode conduzir, obrigatoriamente, à invalidade do testamento, desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a vontade livre e consciente do testador. O formalismo excessivo não deve ter prevalência em relação à autonomia de vontade, a fim de que seja preservada a função social do testamento e a aplicação dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
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