Atos antissindicais praticados contra dirigentes sindicais: uma análise do posicionamento do poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.37778/dscsa.v20i2.5119Palavras-chave:
Garantias trabalhistas; Sindicalista; SindicatoResumo
Este artigo tem por objetivo analisar a proteção dos trabalhadores dirigentes sindicais contra atos antissindicais. A pesquisa adota o método de abordagem dedutivo, visto que a análise parte do sistema legal de proteção, previsto na Constituição, Convenções da OIT e CLT, também, a observação da relação entre os atos antissindicais com as garantias asseguradas aos representantes de classe com o intuíto de responder se existe proteção efetiva ao dirigente sindical contra atos antissindicais; o que será feito com uma pesquisa jurisprudencial acerca da efetividade das garantias dos dirigentes sindicais em decisões liminares no primeiro grau, mediante análise das decisões de mandados de segurança impetrados contra estas decisões no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no período compreendido entre 2021 a 2024. Ao final, chega-se à conclusão de que o principal instrumento para combater os atos antissindicais é o Poder Judiciário, visto que grande parte das decisões foram favoráveis ao empregado, fazendo valer as imunidades sindicais previstas na Constituição, Súmulas do TST e na CLT, bem como, juntamente com o aumento da publicização dos atos do sindicato, auxiliarão no aumento das informações das condutas dos representantes de classe, diminuindo o preconceito que existe com estes.