Responsabilidade penal e administrativa na nova lei dos agrotóxicos: a reversão da administrativização do direito penal
DOI:
https://doi.org/10.37778/dscsa.v20i1.4870Palavras-chave:
delitos penais, infrações administrativas, legislação ambiental, marco legislativo dos agrotóxicosResumo
Este artigo analisa as alterações sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa promovidas pela nova Lei dos Agrotóxicos e a incidência do processo de reversão da administrativização do direito penal. O objetivo principal é verificar as normas de responsabilidade penal alteradas e analisar as condutas que deixaram de ser delitos penais e passaram a ser objeto de responsabilização administrativa e civil para verificar a confirmação da hipótese inicialmente delineada sobre o fenômeno da reversão da administrativização do direito penal. O método de abordagem utilizado é o da análise qualitativa das normas de responsabilidade penal alteradas e o emprego da dialética para averiguar a confirmação da hipótese inicial. Para a obtenção do resultado foi relevante a pesquisa bibliográfica realizada em livros e revistas acadêmicas e a pesquisa jurisprudencial realizada nas páginas da internet do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça.
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