As tradições jurídicas e a construção da infância como problema jurídico no início do século XX

Autores

  • Paula Simone Bolzan Jardim Universidade Franciscana

Resumo

Este artigo tem como objetivo discutir os diferentes aspectos das contribuições jurídicas do início do século XX, enfocando a infância como área de interesse do Estado, entre a doutrina do Direito Clássico e a doutrina da Escola de Direito Positivo. Ambas as escolas mostram grande preocupação com a definição dos traços do crime associados ao desenvolvimento humano, percebendo a infância e a adolescência como etapas da vida humana em que os instintos e os desvios sociais deveriam ser mais bem equacionados. Juristas e médicos ligados a essas doutrinas definirão a infância na lei. A doutrina da “Situação Irregular” é a tônica dos primeiros códigos legais juvenis na América Latina. No Brasil e na Argentina, há uma escolha entre infância abandonada e / ou infância delinquente como objeto de tais códigos e intervenção do Estado. Naquele momento, não havia ideia do direito à proteção legal da infância.

Biografia do Autor

Paula Simone Bolzan Jardim, Universidade Franciscana

Graduada em História UFSM, Mestre pelo MILA/UFSM, Doutora pelo PPGAS/UFRGS. Professora Adjunta de História da UFN. Área de concentração em História Contemporânea, História Contemporânea do Brasil, Antropologia, Antropologia da Ciência.

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Publicado

08-05-2019

Como Citar

Bolzan Jardim, P. S. (2019). As tradições jurídicas e a construção da infância como problema jurídico no início do século XX. Disciplinarum Scientia | Sociais Aplicadas, 15(1), 51–62. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumSA/article/view/2528

Edição

Seção

Artigos