As tradições jurídicas e a construção da infância como problema jurídico no início do século XX
Resumo
Este artigo tem como objetivo discutir os diferentes aspectos das contribuições jurídicas do início do século XX, enfocando a infância como área de interesse do Estado, entre a doutrina do Direito Clássico e a doutrina da Escola de Direito Positivo. Ambas as escolas mostram grande preocupação com a definição dos traços do crime associados ao desenvolvimento humano, percebendo a infância e a adolescência como etapas da vida humana em que os instintos e os desvios sociais deveriam ser mais bem equacionados. Juristas e médicos ligados a essas doutrinas definirão a infância na lei. A doutrina da “Situação Irregular” é a tônica dos primeiros códigos legais juvenis na América Latina. No Brasil e na Argentina, há uma escolha entre infância abandonada e / ou infância delinquente como objeto de tais códigos e intervenção do Estado. Naquele momento, não havia ideia do direito à proteção legal da infância.
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