Notas sobre as decisões judiciais no contexto do constitucionalismo moderno

Autores

  • Cristiano Becker Isaia Universidade Franciscana

Resumo

O constitucionalismo do segundo pós-guerra mundial passou a exigir a construção de um direito processual civil democrático, capaz de produzir respostas corretas. O texto investiga as condições de possibilidade para tanto, realizando um pequeno escorço histórico do processo até o código de 2015. Constatou-se que ainda se está diante das duas premissas básicas que tradicionalmente sustentaram o processo brasileiro, caracterizadas pela preservação do procedimento da actio do direito privado romano e pelo protagonismo judicial. Ainda assim, o novel diploma preocupa-se com a qualificação das decisões judiciais, fomentando, em alguma medida, uma maior coerência e respeito à integridade do direito nestas decisões.

 

Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Universidade Franciscana

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Franciscana (UFN). Autor das obras “Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica” (Ed. Jurúa, 2011) e “Processo civil e hermenêutica” (Ed. Juruá, 2017). Autor de diversos artigos científicos publicados. Advogado. E-mail: cbisaia@gmail.com

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Publicado

08-05-2019

Como Citar

Isaia, C. B. (2019). Notas sobre as decisões judiciais no contexto do constitucionalismo moderno. Disciplinarum Scientia | Sociais Aplicadas, 15(1), 81–101. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumSA/article/view/2519

Edição

Seção

Artigos