O direito ao esquecimento: dos limites da aplicabilidade estrangeira à (im)possibilidade de reconhecimento nacional
Resumo
O ser humano, uma vez inserido no contexto da sociedade da informação, demanda discussões nas mais variadas áreas, na medida em que a forma com que suas relações são geridas acaba afetada pelo cenário anteriormente narrado. O Direito não foge a essa premissa, uma vez que, dado o cenário globalizado no qual vivemos, com amplo acesso à internet, o resultado é uma sociedade em que nada se esquece. Este trabalho expôs uma discussão teórica acerca do direito ao esquecimento, instituto que traz para o Direito uma garantia já tornada irrecorrível pelo tempo e também inerente à condição humana: a de esquecer-se. Nessa linha, primeiramente, foram apresentados conceitos e nuances que envolvem o referido instituto, suas principais características, bem como alguns reflexos dos quais resultariam seu uso ou seu desuso. Na sequência, foram pontuadas as principais disposições legais e doutrinárias no Brasil que versam sobre o tema, bem como posicionamentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Superior Tribunal de Justiça, de modo a elaborar um paralelo entre a forma de aplicação do direito ao esquecimento pela União Europeia e pelo Brasil. Ao final foram tecidas considerações acerca da conclusão a que chegamos, qual seja, a de que reconhecer a responsabilidade tanto dos provedores quanto do usuário que divulga informações pessoais, faz-se mister para uma aplicabilidade futura do direito ao esquecimento no Brasil.Downloads
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