A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada: teoria e análise jurisprudencial
Resumo
No presente artigo, analisa-se a viabilidade de desconsideração do instituto da personalidade jurídica na sociedade limitada para não admitir que a pessoa jurídica tenha como causa de sua constituição e funcionamento um mero veículo para o cometimento de fraudes e para a não aplicação das normas jurídicas. Diante de tal situação, o instituto supramencionado passou a ser previsto em nosso ordenamento jurídico, para estabelecer a ineficácia dos atos praticados sob a interposição da pessoa jurídica, trazendo à tona o papel dos sócios em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A desconsideração da personalidade jurídica deve incidir somente em casos de mau uso da pessoa jurídica das sociedades, quando o princípio da autonomia patrimonial é utilizado para ludibriar os credores e terceiros. Não se trata de hipótese em que se põe fim ao instituto da pessoa jurídica, desconsidera-se apenas ao caso concreto. A jurisprudência analisada inclina-se para que o instituto seja utilizado de forma cautelosa, somente nos casos em que se demonstram os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.
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