CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRITÉRIO DE VERDADE DO DIREITO

Autores

  • José de Deus Luongo da Silveira

Resumo

As concepções filosóficas de verdade e os critérios para atingi-la têm sido uma questão tormentosa na filosofia e, de modo especial, na filosofia do direito. Muitas são as correntes que disputam entre si a equação desse problema. A pergunta básica é se somos capazes de conhecer a verdade e, em caso afirmativo, o questionamento se estende à origem e aos limites desse conhecimento. Tais dificuldades tornam-se claras, perceptíveis em qualquer incursão que se faça sobre as diferentes teorizações do direito. Cada escola epistemológico jurídica compreende o direito a partir de uma perspectiva própria. Essa variação no campo epistemológico permite que se estabeleça uma noção de verdade circunscrita a uma determinada visão do mundo. Paradoxal-mente, os sistemas doutrinários geram um a priori legal para conformar as condutas sob uma argumentação aparentemente aceitável. Presentificam uma explicação coerente de meios e fins e se fecham num discurso em que não há lugar para a dialética da mobilidade, para as transformações acarretadas por novas necessidades sociais.

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Publicado

2015-05-29

Como Citar

Silveira, J. de D. L. da. (2015). CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRITÉRIO DE VERDADE DO DIREITO. VIDYA, 19(36), 19. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/VIDYA/article/view/482

Edição

Seção

Artigos