PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: QUANDO A ORDEM DOS FATORES ALTERA O RESULTADO

Autores

  • Eliane Mimesse

Resumo

Identificam-se, em alguns dos artigos da legislação educacional brasileira, pontos comuns aos apontados pelos documentos produzidos por organismos internacionais. Faz-se uso, para tanto, da Constituição da República Federativa do Brasil, do Plano Nacional de Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, além de documentos internacionais. Essa legislação deveria seguir a ordenação cronológica, como a citada nas linhas anteriores, em decorrência dos necessários debates e reflexões para sua devida formulação. Os interesses, os discursos e os documentos internacionais, entretanto, conduziram a redação da legislação de modo desordenado. Verificou-se a existência de artigos e argumentos idênticos. No intuito de reforçar o caráter de legitimidade, o Ministério da Educação criou, difundiu e incentivou programas e publicações, contendo sugestões para a efetivação dos preceitos apresentados, principalmente no que tange aos conteúdos das disciplinas das grades curriculares. Mesmo sem a participação dos educadores na elaboração dessa legislação educacional, as diretrizes e sugestões curriculares permanecem em vigor.

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Publicado

2005-04-22

Como Citar

Mimesse, E. (2005). PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: QUANDO A ORDEM DOS FATORES ALTERA O RESULTADO. VIDYA, 25(1), 19. Recuperado de https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/VIDYA/article/view/388

Edição

Seção

Artigos